terça-feira, 13 de julho de 2010

Supremo Concílio da I.P.B. Curitiba Pr.

Estou em Curitiba e ontem, segunda-feira, dia 12 de julho, foram reeleito e eleito o Presidente e o Vice-Presidente da Igreja Presbiteriana do Brasil - I.P.B.  Sabemos que a soberania de Deus há de nos conduzir em mais uma jornada e, do ponto de vista humano e estatístico, há números que evidenciam a paz na comunidade presbiteriana brasileira: O Rev. Roberto Brasileiro da Silva foi eleito para a presidência pelo próximo quadriênio, devendo presidir nossa grei presbiteriana de 2010 à 2014 (sim, é o ano da Copa do Mundo no Brasil).
Vamos então aos números que prometi: em um plenário de pastores e presbíteros com aproximadamente 1.100 votantes, o Rev. Roberto Brasileiro obteve 1.052 votos... É realmente um apoio bem expressivo e sem dúvida isso alavanca a I.P.B. no rumo de vitórias cada vez mais expressivas, na evangelização, na plantação de novas igrejas, bem como no campo educacional e na influência benéfica para a sociedade brasileira como um todo. É isso que todos desejamos, é nessa direção que combateremos o bom combate.
Para a vice-presidência foi eleito o Rev. Juarez Marcondes Filho, em terceiro escrutínio, com 588 votos. É pastor há 19 anos da grande Igreja Presbiteriana Central de Curitiba, que nos hospeda nesse frio do inverno curitibano.  Trata-se de um contemporâneo do Seminário Presbiteriano de Campinas: fui seu calouro, ou seja, quando cheguei em 1981 ele já era veterano, amigo, fazia tudo para ajudar os calouros, mas, por outro lado, era um ponta esquerda arisco, canhoto nato e habilidoso (naquele tempo havia ponta esquerda sabiam?) difícil de marcar. Eventualmente, só um falta para resolver mas como se sabe, zagueiro sempre vai na bola... e nunca fui expulso mesmo nos jogos oficiais do campeonato inter-classes de futebol.
Depois, conto mais do Supremo Concílio da IPB aqui em Curitiba Pr.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Alternância de poder.

Conforme havia informado, estou publicando o artigo sobre alternância de poder no contexto do estado democrático de direito. Boa leitura!

Estado de Direito e alternância no poder.
2010 será marcado pela realização de eleições no Brasil e esse tema é sempre estimulante para a reflexão sobre o papel atribuído ao cidadão-eleitor nas sociedades modernas. É verdade que antes tem a Copa e brasileiros e brasileiras vão estar ligados, pois o massacre midiático já começou. É a tal da “corrente prá frente...parece que todo o Brasil deu a mão”. Segundo a Folha de 26 de abril de 2010 “mundial atrai mais interesse do que eleição”. Datafolha aponta que 42% dos entrevistados disseram ter grande interesse no Mundial enquanto a eleição fica com 36%. Por enquanto.

Tratando do tema eleição na sociedade moderna, vale aqui uma diferenciação histórico-filosófica entre a democracia direta e a democracia representativa. A direta é o exercício do poder de escolha pelo próprio cidadão, sem intermediários, como no caso das reuniões democráticas (povo no poder) dos atenienses na Grécia clássica. Reunidos na ágora, praça mais central e importante da cidade, eles exerciam de forma nobre (às vezes, nem tanto como no caso da sentença contra Sócrates) a atividade política, ou seja, a prática de bem administrar a pólis (a cidade).

Em Atenas o cidadão era o ateniense, homem e livre, já que eram excluídos da assembléia estrangeiros, mulheres e escravos. O cidadão podia usar livremente da palavra, argumentar, discutir, enfim, debater democraticamente. Ao final, votava-se e prevalecia o desejo da maioria. Dessa forma o gênio grego inventou a democracia.

Como esse modelo só é viável em pequenas assembléias, como em um condomínio, o estado democrático moderno se viabiliza e se legitima por meio da democracia representativa, onde os eleitores escolhem representantes que deverão exercer o poder. É bom na teoria e ainda não surgiu sistema melhor. Porém, é consenso que uma das maiores distorções da democracia moderna representativa é o abuso de poder e corrupção. Conforme é amplamente conhecido, muitos eleitos para as funções públicas, nos níveis municipal, estadual e federal cometem os mais variados tipos de abusos no exercício do poder e atos de corrupção.

Óbvio que existem estruturas estatais como Ministério Público e Polícia Federal que apóiam o Judiciário no seu afã de produzir uma atuação punitiva para tentar, ao menos, conter a escalada preocupante de abuso de poder e corrupção. Essa escalada, em anos mais recentes da cena republicana, se assemelha a uma febre que de forma quase irreversível ameaça tomar todo o corpo social.

Mas, felizmente, dispomos de remédio para isso. Como lembra Tércio Sampaio Ferraz Junior “Estado de Direito é, ao mesmo tempo, um fenômeno histórico (o chamado Estado de Direito liberal) e uma ocorrência estrutural. Estado de Direito tem a ver com codificação jurídica do poder. Em primeiro lugar, significa que o poder de coação politicamente organizado em instâncias centrais é posto à disposição do agente privado que se encontra numa posição protegida pelo direito”. (Estudos de Filosofia do Direito: Reflexões sobre o Poder, a Liberdade, a Justiça e o Direito, p. 281-282).

Trocando em miúdos, o que o doutor uspiano está nos ensinando é que, nas eleições, o poder sempre volta para o cidadão-eleitor, ou seja, para o agente privado que está protegido para votar como desejar, sem as coações ou os constrangimentos que ocorriam no tempo dos coronéis. Voto secreto, voto que pode ser consciente e livre. Assim, um presidente da República, cargo maior da nação só desfruta de poder porque isso lhe foi concedido por um conjunto de pessoas dentro das regras da democracia representativa. É absolutamente indispensável a realização de uma escolha consciente e livre. Não se pode impor à nação alguém para liderar o executivo federal.

Concluindo: um dos pilares da democracia representativa é a chamada alternância de poder, através da qual esse conjunto de cidadãos, os eleitores, está em liberdade para perceber quando um determinado modelo de comando de um país já se esgotou. Se um estilo de liderança política já se esgotou por razões várias, como aparelhamento do Estado, frouxidão na punição de aliados que claramente delinquiram, greves manipuladas com objetivos eleitoreiros, arrogância e confiança no continuísmo e ainda apostas generalizadas na impunidade, os eleitores e eleitoras podem simplesmente optar por uma mudança no comando do país. Podem escolher abrir todas as janelas para oxigenar e iluminar a casa.

Na democracia representativa funciona assim, simples. Podemos trocar o grupo político que comanda a nação. Conforme inteligente frase do escritor Éça de Queirós, e que podemos aplicar a necessidade de alternância de poder no executivo nacional, caso a maioria assim deseje, “os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e pela mesma razão”. GOUVEIA.

sábado, 1 de maio de 2010

Centenário de Miguel Reale, nosso maior jurisfilósofo.

Recebi ontem pelo correio, diretamente da Saraiva/Ribeirão Preto, a monumental obra de Miguel Reale, Filosofia do Direito, em caprichada edição de capa dura e 749 páginas da melhor produção literária realiana. Comentário da contracapa:
Esta obra, que alcançou larga repercussão tanto no Brasil como no estrangeiro, inscreve-se entre os textos fundamentais da Filosofia do Direito de nosso tempo, a ponto de ter sido vertida para o italiano por um mestre da categoria do Professor Luigi Bagolini, da Universidade de Bolonha.
A estrutura dada a este livro a partir da 6ª edição assumiu feição definitiva, tornando-se autônoma, uma vez que o Autor preferiu tratar das partes complementares em distintas monografias, a primeira das quais é "O Direito como experiência", também publicada por esta Editora e destinada aos aspectos epistemológicos da jurisprudência.
Trata-se já da 20ª edição 2002 e da 8ª tiragem (2010), o que evidencia que trata-se de obra consagrada e largamente utilizada em nossas faculdades de Direito. Vale lembrar que 1910 foi o ano de nascimento do maior jurisfilósofo brasileiro, Miguel Reale, e que, se vivo estivesse, estaria completando 100 anos em 2010. Permanecem firmes entre nós os seus brilhantes estudos e obras diversas, dentre as quais se destaca a inapagável "Teoria Tridimensional do Direito", com seus pontos cardeais Fato, Valor e Norma. Esses pontos concedem fôlego à reflexão jurídica, ao encontro da filosofia com o direito, garantia maior de que sempre existirá a dinamicidade do Direito, para que o mesmo não se engesse em esquemas reducionistas, mas se mantenha sempre atento as demandas da sociedade contemporânea. Reafirme-se sempre então, que o papel da Filosofia do Direito é tentar reduzir constantemente "a distância entre a abstração das leis e os anseios concretos de Justiça". (M.Reale). E prá minha maior alegria, o homem ainda torcia para a gloriosa Sociedade Esportiva Palmeiras...

quarta-feira, 28 de abril de 2010

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Pastor Osni Ferreira em Presidente Prudente.

O Rev. Osni Ferreira, pastor da Igreja Presbiteriana do Brasil - IPB - Central de Londrina visitará na próxima quinta-feira, dia 29/04, às 20 horas, a IPB de Vila Geni em Presidente Prudente, Rua Borba Gato 1065.
Pastor Osni que preside o Sínodo Norte do Paraná é também presidente do PMC - Plano Missionário Cooperativo - da Igreja Presbiteriana do Brasil e um especialista em Missões Urbanas, Plantação de Igrejas e evangelismo. Conheço o Pastor Osni há quase três décadas e sei do seu amor e compromisso em relação à expansão do Reino de Deus através de evangelização integral e crescimento responsável da igreja. Por essa razão, incentivo você a estar presente neste evento, quinta-feira próxima, às 20 horas na Igreja Presbiteriana de Vila Geni, para ouvir sua ministração.